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Valores

A Organização Não-Governamental Doe Vida preza primeiramente pelo respeito e ética, atuando com clareza, transparência e priorizando o atendimento às necessidades de todos aqueles que procuram pelos nossos serviços.

Tem como prioridade levar em conta o ser humano em todos os âmbitos e desenvolver relações de confiança e credibilidade em todos os níveis, independentemente de cor, raça, religião, crenças, e especialmente respeitando a opção de cada um em ser ou não doador de órgãos.

 
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS MEMBROS DA
"ASSOCIAÇÃO DOE VIDA"


Das regras fundamentais:

1. O exercício dos cargos e funções da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA são exclusivos dos membros eleitos, não podendo ser exercido por terceira pessoa.

2. São deveres dos membros da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA:
a) zelar e preservar os fins da associação e de seus associados;
b) atuar com honestidade, decoro, lealdade, e boa-fé;
c) divulgar a preservação da vida através da doação de órgãos;
d) preservar a identidade do doador de órgãos;
e) respeitar o estatuto e o regimento interno;
f) exercer seu "manus" com dignidade e em respeito aos bens e interesses da associação;
g) destinar toda e qualquer vantagem que derive ou tenha origem nos fins da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA para o acervo da entidade;
h) apresentar-se às sessões ordinárias e extraordinárias e participar das comissões de que eventualmente venha participar;
i) abster-se de auferir para si ou para outrem vantagem conquistada através do exercício de cargo ou função;
j) abster-se de auferir para si ou para outrem vantagem fazendo uso do nome da entidade;
k) abster-se de insinuar-se para reportagens e declarações públicas para fins nocivos ou contrários aos propósitos da entidade;
l) abster-se de abordar tema de modo a comprometer a dignidade da associação e dos seus fins; 
m) fazer da filantropia uma virtude; 
n) firmar termo de trabalho voluntariado; 
o) respeitar a hierarquia; 
p) fazer prevalecer à publicidade dos atos da entidade;
r) jamais tecer comentários a respeito de pacientes; e
s) tratar os Diretores, colegas, autoridades, e o público em geral, com urbanidade e discrição.

3. É vedado ao membro da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA:
a) votar em deliberações, votações, sessões ordinárias ou extraordinárias, sobre questões que envolvam a sua pessoa ou seu cônjuge;
b) votar em assembléia geral ordinária ou extraordinária ou, ainda, participar de qualquer outra reunião de conselho se não estiver em dia com contribuição mensal a que estiver obrigado a pagar;
c) manifestar-se contrário à ordem estatutária e/ou criar tumulto no âmbito das discussões das assembléias ou reuniões dos conselhos;
d) fazer apologia à desobediência relativa às determinações da Diretoria, com o único propósito de desestabilizar a ordem administrativa;
e) praticar abuso do poder econômico no processo eleitoral;
f) abusar das prerrogativas;
g) a prática de irregularidades graves no desempenho de suas atividades dentro e fora da associação; 
h) desrespeito e confronto acintoso com membros da associação, especialmente aqueles que compõem a Diretoria; 
i) julgar, criticar, ou preestabelecer conceitos e se reportar a pessoa diversa da coordenação da área que atua ao detectar algum problema ou discordar de alguma ação da associação; 
j) abandonar a associação, cargo ou função; e
k) usar o nome da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA para angariar fundos, pedir donativos, realizar campanha ou eventos, dar declarações à imprensa ou participar de palestras/debates, imprimir folhetos de orientação, sem autorização prévia, por escrito, da Diretoria.

4. O membro da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA deve ter consciência de que o exercício da sua atividade, função ou cargo é filantrópico, sem remuneração, que o trabalho é sempre voluntário.
Parágrafo primeiro: por trabalho voluntário entenda-se a doação de tempo, trabalho e talento para as causas de interesse da associação e da comunidade, sendo expressão de ética, de solidariedade, e de participação cidadã e urbanística.
Parágrafo segundo: entenda-se também, por doação de tempo, trabalho e talento, toda idéia, invenção, criação, ou qualquer outra participação do membro da associação para a entidade ou em decorrência dela, de tal sorte que toda idéia, invenção, criação, ou qualquer outra participação do membro da associação para a entidade ou em decorrência dela serão sempre destinadas gratuitamente à ASSOCIAÇÃO DOE VIDA.

Dos procedimentos

7. A ASSOCIAÇÃO DOE VIDA apurará, mediante procedimento administrativo, o desrespeito ao estatuto, regimento interno e código de ética, por parte de seus membros.
8. O procedimento administrativo será formado mediante provocação ou denúncia de membro, autoridade, ou de qualquer pessoa do público em geral.
9. O procedimento administrativo será formado por requerimento ou termo de abertura, do qual terá vista o membro da associação cuja falta foi imputada, podendo solicitar cópia do procedimento para formular defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, excluindo-se o da ciência.
10. Decorrido o prazo previsto no item anterior, com ou sem defesa, o procedimento será levado à votação na primeira reunião do conselho de ética e disciplina ou, na falta deste, ao conselho deliberativo, ocasião em que será decidido.
Parágrafo primeiro: da decisão do conselho caberá recurso para a assembléia geral extraordinária no prazo de quinze (15) dias corridos, excluindo-se o da ciência.
Parágrafo segundo: A penalidade será aplicada pelo Presidente da Associação após o trânsito em julgado administrativo da decisão.
11. O membro fundador da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA, de caráter vitalício, poderá ser excluído da entidade em caso de falta grave devidamente apurada no processo disciplinar, com trânsito em julgado administrativo, hipótese em que ocorrerá a vacância do seu cargo.
12. Considera-se falta grave as infrações cometidas nas alíneas a, b, d, f, g, i, j, k, m, e n do item 2, e as alíneas c, d, e, g, h, e k, do item 3, bem como a reincidência dos atos pretextos nas alíneas nas demais alíneas dos itens 2 e 3 deste código de ética e disciplina.
13. São causas de exclusão da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA os atos considerados falta grave.
14. São causas de suspensão do membro da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA os atos que atentem contra as alíneas não indicadas no item 12 deste código de ética e disciplina.
15. Nos casos previstos no item anterior a pena de suspensão poderá ser substituída por advertência ou multa de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo único: as penas alternativas de que trata o "caput" deste item podem ser aplicadas uma única vez. 
17. Este código de ética e disciplina entra em vigor na data da sua aprovação. 
 

ONG DOE VIDA  •  doevida@doevida.org.br  •  (19) 3802-2009

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