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Valores
A
Organização Não-Governamental
Doe Vida preza primeiramente pelo respeito e ética,
atuando com clareza, transparência e priorizando
o atendimento às necessidades de todos aqueles
que procuram pelos nossos serviços.
Tem como prioridade levar em conta o ser humano
em todos os âmbitos e desenvolver relações
de confiança e credibilidade em todos os
níveis, independentemente de cor, raça,
religião, crenças, e especialmente
respeitando a opção de cada um em
ser ou não doador de órgãos.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
DOS MEMBROS DA
"ASSOCIAÇÃO DOE VIDA"
Das regras fundamentais:
1. O exercício dos cargos e funções da ASSOCIAÇÃO
DOE VIDA são exclusivos dos membros eleitos, não
podendo ser exercido por terceira pessoa.
2. São deveres dos membros da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA:
a) zelar e preservar os fins da associação e de
seus associados;
b) atuar com honestidade, decoro, lealdade, e boa-fé;
c) divulgar a preservação da vida através da doação
de órgãos;
d) preservar a identidade do doador de órgãos;
e) respeitar o estatuto e o regimento interno;
f) exercer seu "manus" com dignidade e em respeito
aos bens e interesses da associação;
g) destinar toda e qualquer vantagem que derive
ou tenha origem nos fins da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA
para o acervo da entidade;
h) apresentar-se às sessões ordinárias e extraordinárias
e participar das comissões de que eventualmente
venha participar;
i) abster-se de auferir para si ou para outrem vantagem
conquistada através do exercício de cargo ou função;
j) abster-se de auferir para si ou para outrem vantagem
fazendo uso do nome da entidade;
k) abster-se de insinuar-se para reportagens e declarações
públicas para fins nocivos ou contrários aos propósitos
da entidade;
l) abster-se de abordar tema de modo a comprometer
a dignidade da associação e dos seus fins;
m) fazer da filantropia uma virtude;
n) firmar termo de trabalho voluntariado;
o) respeitar a hierarquia;
p) fazer prevalecer à publicidade dos atos da entidade;
r) jamais tecer comentários a respeito de pacientes;
e
s) tratar os Diretores, colegas, autoridades, e
o público em geral, com urbanidade e discrição.
3. É vedado ao membro da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA:
a) votar em deliberações, votações, sessões ordinárias
ou extraordinárias, sobre questões que envolvam
a sua pessoa ou seu cônjuge;
b) votar em assembléia geral ordinária ou extraordinária
ou, ainda, participar de qualquer outra reunião
de conselho se não estiver em dia com contribuição
mensal a que estiver obrigado a pagar;
c) manifestar-se contrário à ordem estatutária e/ou
criar tumulto no âmbito das discussões das assembléias
ou reuniões dos conselhos;
d) fazer apologia à desobediência relativa às determinações
da Diretoria, com o único propósito de desestabilizar
a ordem administrativa;
e) praticar abuso do poder econômico no processo
eleitoral;
f) abusar das prerrogativas;
g) a prática de irregularidades graves no desempenho
de suas atividades dentro e fora da associação;
h) desrespeito e confronto acintoso com membros
da associação, especialmente aqueles que compõem
a Diretoria;
i) julgar, criticar, ou preestabelecer conceitos
e se reportar a pessoa diversa da coordenação da
área que atua ao detectar algum problema ou discordar
de alguma ação da associação;
j) abandonar a associação, cargo ou função; e
k) usar o nome da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA para angariar
fundos, pedir donativos, realizar campanha ou eventos,
dar declarações à imprensa ou participar de palestras/debates,
imprimir folhetos de orientação, sem autorização
prévia, por escrito, da Diretoria.
4. O membro da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA deve ter consciência
de que o exercício da sua atividade, função ou cargo
é filantrópico, sem remuneração, que o trabalho
é sempre voluntário.
Parágrafo primeiro: por trabalho voluntário entenda-se
a doação de tempo, trabalho e talento para as causas
de interesse da associação e da comunidade, sendo
expressão de ética, de solidariedade, e de participação
cidadã e urbanística.
Parágrafo segundo: entenda-se também, por doação
de tempo, trabalho e talento, toda idéia, invenção,
criação, ou qualquer outra participação do membro
da associação para a entidade ou em decorrência
dela, de tal sorte que toda idéia, invenção, criação,
ou qualquer outra participação do membro da associação
para a entidade ou em decorrência dela serão sempre
destinadas gratuitamente à ASSOCIAÇÃO DOE VIDA.
Dos procedimentos
7. A ASSOCIAÇÃO DOE VIDA apurará, mediante procedimento
administrativo, o desrespeito ao estatuto, regimento
interno e código de ética, por parte de seus membros.
8. O procedimento administrativo será formado mediante
provocação ou denúncia de membro, autoridade, ou
de qualquer pessoa do público em geral.
9. O procedimento administrativo será formado por
requerimento ou termo de abertura, do qual terá
vista o membro da associação cuja falta foi imputada,
podendo solicitar cópia do procedimento para formular
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, excluindo-se
o da ciência.
10. Decorrido o prazo previsto no item anterior,
com ou sem defesa, o procedimento será levado à
votação na primeira reunião do conselho de ética
e disciplina ou, na falta deste, ao conselho deliberativo,
ocasião em que será decidido.
Parágrafo primeiro: da decisão do conselho caberá
recurso para a assembléia geral extraordinária no
prazo de quinze (15) dias corridos, excluindo-se
o da ciência.
Parágrafo segundo: A penalidade será aplicada pelo
Presidente da Associação após o trânsito em julgado
administrativo da decisão.
11. O membro fundador da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA, de
caráter vitalício, poderá ser excluído da entidade
em caso de falta grave devidamente apurada no processo
disciplinar, com trânsito em julgado administrativo,
hipótese em que ocorrerá a vacância do seu cargo.
12. Considera-se falta grave as infrações cometidas
nas alíneas a, b, d, f, g, i, j, k, m, e n do item
2, e as alíneas c, d, e, g, h, e k, do item 3, bem
como a reincidência dos atos pretextos nas alíneas
nas demais alíneas dos itens 2 e 3 deste código
de ética e disciplina.
13. São causas de exclusão da ASSOCIAÇÃO DOE VIDA
os atos considerados falta grave.
14. São causas de suspensão do membro da ASSOCIAÇÃO
DOE VIDA os atos que atentem contra as alíneas não
indicadas no item 12 deste código de ética e disciplina.
15. Nos casos previstos no item anterior a pena
de suspensão poderá ser substituída por advertência
ou multa de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo único: as penas alternativas de que trata
o "caput" deste item podem ser aplicadas uma única
vez.
17. Este código de ética e disciplina entra em vigor
na data da sua aprovação.
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